Nois Vai


Para tirar a Licença de Pesca Amadora
Temos duas possibilidades:

A) Emitida pelo MPA(Ministério da Pesca e Aqüicultura)
Todo pescador amador que pratica a pesca desembarcada, embarcada ou de mergulho, por lazer, esporte ou turismo, é obrigado portar a Licença para Pesca Amadora, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) válida, por um ano, em todo território nacional não havendo necessidade de pagamento da licença estadual
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
Conforme a PMA, a pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Para solicitar a licença do MPA siga os passos a seguir:
1. Acesse a pagina http://sinpesq.mpa.gov.br/pndpa/web/ e clique em
 "Para iniciar uma solicitação de  Licença da Pesca Amadora";
2. Em seguida escolha opção que for o seu caso:  isentos ou não isentos[maiores de 60 anos(mulheres)
e 65 anos (homem) ou aposentados]
3. Escolha  a opção embarcada(60,00) ou desembarcada (20,00)
4. Preencha corretamente os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua carteira de pesca,não há possibilidade de alteração posterior por isso preecha com atenção e clique em “continuar”
5. Marque

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